22 agosto 2007

O caso das borboletas trapalhonas


É este o título do texto de Vasco Graça Moura (de quem não gosto particularmente) publicado no Diário de Notícias de hoje e que transcrevo parcialmente de seguida:
O nº 3 do artº 255 do Código de Processo Penal manda fazer exactamente o contrário daquilo que a GNR fez no caso dos transgénicos: em flagrante delito, primeiro procede-se à detenção e, se o procedimento criminal depender da queixa e esta não for apresentada, depois é que a detenção é levantada.
A GNR não deteve ninguém. O ministro da Administração Interna ignorou a questão do flagrante delito!
A GNR identificou seis pessoas. Deixou escapar uma dezena de criminosos estrangeiros, mascarados e surpreendidos em flagrante delito, apesar de se dever pensar que 18 dos seus agentes deviam chegar para deter e identificar a horda. (…)
A destruição de uma coisa de valor elevado é um crime de dano qualificado. O artº 202 do CP diz-nos que o valor elevado, aqui, é o que excede 50 unidades de conta, ou seja, actualmente 4800 euros.
O ministro não explicou como é que a GNR pode ter avaliado no local se o valor da coisa danificada era ou não elevado… mostrou-se candidamente convencido de que a GNR percebe mais de áreas de milho, de toneladas produzidas e de cotações no mercado, do que do cumprimento dos seus próprios deveres.
Esqueceu-se ainda de que só foi destruído um hectare, mas a plantação tem mais 49. dando de barato que a horda obedeceu à GNR e cessou as malfeitorias logo que intimada por ela (ministro dixit), torna-se evidente que, sem a intervenção da autoridade, a destruição teria sido levada a toda a propriedade.
Logo, estar-se-ia sempre, pelo menos, perante a forma tentada de um crime de destruição de coisas de valor consideravelmente elevado.
E isto, para não falar de outras tipificações penais em que vários factos poderiam ser subsumidos, como as de instigação pública ao crime, apologia pública desse crime, participação em motim, ou incitamento à desobediência colectiva.(…)
As espertezas saloias não ficam por aqui. O ministro da Agricultura precipitou-se a garantir o apoio do Estado ao proprietário.
Luís Grifo, o técnico que presta assistência àquela plantação de milho, dissera à Lusa que a parcela destruída deveria produzir cerca de 30 toneladas.
Mas o ministro da Agricultura pôs-se a engrossar rapidamente umas contas para concluir que 17 toneladas de milho esperado deveriam corresponder a um prejuízo de uns 3900 euros!
Assim, o primeiro e prestimoso apoio do Estado consistiu em barbear nada menos de 13 toneladas à normal expectativa do produtor…
Porquê? Porque era preciso fazer tudo para se ficar muito abaixo dos 6900 euros, que excederiam o valor elevado de que fala o artº 213 do Código Penal. De outro modo, a GNR ficava logo em xeque.(…)
Na sua arrogância, o Governo achou que não precisava de fazer mais do que um comunicado pateta.
Mas o PR deu-lhe um puxão de orelhas a doer, afirmando que quem tem o poder de fazer cumprir a lei não pode deixar de utilizá-lo.(…)
E Sócrates mostrou até que ponto é medroso. Não tem só medo de ir à Madeira, que é uma parte integrante do território nacional onde ele não ousa pôr os pés. Tem medo de aparecer a dar a cara perante os portugueses.(…)
Foi por isso que o Governo pôs dois ministros a fazerem assim uma figura de de borboletas desastradamente esvoaçantes e caricatamente trapalhonas..

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