28 outubro 2010

No que redunda a escola-cor-de-rosa...


... ou De quando a escola deixa de ser dirigida pelo mais elementar bom-senso; ou De quando a escola serve para criar gabinetes ministeriais de pedagogia; ou De quando a escola serve para garantir votos; ou...

E por aí fora. Até à vitória final.

O Governo aprovou hoje em Conselho de ministros a criminalização da violência escolar. O bullying também está previsto.

Esta Proposta de Lei, aprovada hoje na generalidade, visa estabelecer o crime de violência escolar, abrangendo os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor.

"O novo crime de violência escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, "além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar".

No 'briefing' do Conselho de ministros, a ministra da Educação explicou que, este diploma pretende tipificar o crime de violência escolar, distinguindo as situações mais graves das menos graves.

"Naturalmente, que as menos graves deverão ser resolvidas pela direcção das escolas, pelos docentes com co-responsabilização das famílias e dos próprios alunos no quadro do estatuto do aluno", sublinhou Isabel Alçada.

"Temos ainda que distinguir os menores dos maiores", sublinha a ministra, acrescentando que "no caso de se tratar de um menor, entre 12 e 16 anos, que são inimputáveis em termos de lei penal, naturalmente que são medidas tutelares educativas, ou seja, todo o tipo de medidas que são tomadas no quadro da intervenção dos órgãos competentes quando há casos de crimes que envolvem menores".

"No caso dos maiores, o paralelismo pode ser feito em relação aos crimes de violência doméstica e nesse caso vai de um a cinco anos de prisão", conclui.

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